sábado, 10 de dezembro de 2011

O DIREITO NA COMPREENSÃO CRÍTCA

A explicação do direito na perspectiva do Materialismo Histórico Dialético defende que o as relações jurídicas são determinadas pelas transformações econômicas que originaram as sociedades de classe. Assim a separação dos homens em exploradores e explorados destruiu a comunidade de iguais, através da divisão social do trabalho. Marx, em suas análises discute o movimento dialético característico da história dos homens na produção material da existência.
No século XVIII, com o advento do capitalismo a grande indústria se universalizou, criando também o mercado mundial. Engendra a rápida circulação, com o desenvolvimento do sistema monetário e a centralização dos capitais.


Destruiu a ideologia, a religião a moral. (...) Colocou a ciência da natureza sob o controle do capital e arrancou a última aparência do regime natural da divisão do trabalho (...) e reduziu todas as relações naturais a relações fundamentadas no dinheiro. (...) Tornou perfeito o triunfo da cidade comercial sobre o campo. Sua primeira premissa é o sistema automático. (MARX & ENGELS, 2007, p. 87)


Nesse modelo de sociedade, Estado constitui a forma mediante a qual os indivíduos da classe dominante fazem valer seus interesses comuns; “ Daí também a ilusão de que a lei se fundamenta na vontade e, ademais na vontade desgarrada de sua base real, na vontade livre. E, do mesmo modo, o direito é reduzido à lei”. (idem, ibidem, p. 90).
Para garantir a superioridade dos proprietários dos meios de produção, dos donos da propriedade privada, surge o Estado como instrumento de violência organizada.O Direito surge, na sociedade burguesa, como legitimador e regulador da dominação da classe que se constitui como detentora da propriedade.
Sobre o direito privado, o referido autor declara que naquele as relações de propriedade (direitos reais), são declaradas como resultante da vontade geral. Assim, o mesmo jus utendi e abutendi mostra que a propriedade privada já não depende da essência comunitária, insinuando a ilusão de que a propriedade privada repousa sobre a vontade e igualmente o direito de dispor arbitrariamente da coisa, (idem, ibidem). Tal ilusão jurídica que defende o direito como mera vontade, conduzindo a pensar que nas relações de propriedade uma pessoa possa ter o direito jurídico de uma coisa sem chegar a possuí-la. “(...). Contudo ele nada poderá fazer com este direito, nem mesmo possuirá nada como proprietário da terra, a menos que disponha de capital suficiente para cultivar o solo que lhe pertence” (idem, ibidem, p. 91)
Na sociedade comunista, que supõe a associação livre dos produtos, o direito resgataria seu caráter universal.
Conforme as teses do marxismo sobre a origem do direito, este, não teria se originado em deus, nem na razão humana, ou na consciência coletiva, mas no Estado, não existindo direito sem Estado e nem Estado sem direito.

Um comentário:

  1. Mais um texto de qualidade inquestionável. Obrigado por nos brindar com sua filosofia em ação.

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